Edital de Processo
Seletivo Simplificado n° 009/2014
Estabelece normas para seleção e
contratação, em regime de designação temporária, de AGSAE II - MOTORISTA DE
TRANSPORTE ESCOLAR para preenchimento de vagas e composição de cadastro de
reserva em atendimento às necessidades de excepcional interesse público, dos
Serviços de Apoio Educacional da Rede Municipal de Ensino de Ibatiba/ES.
O Prefeito
Municipal de Ibatiba-ES, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pelo Art. 71 da Lei
Orgânica Municipal, tendo em vista o
disposto no artigo 46 da Lei Municipal nº. 41/2010 – Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos dos Servidores do Magistério e inciso VI do artigo 187 da Lei
Complementar nº 38/2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ibatiba e Lei Complementar nº 095/2014 de 22 de dezembro de 2014.
Resolve:
1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1 - O processo de seleção de candidatos para contratação
de profissionais para os cargos de AGSAE II - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR,
em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de
excepcional interesse público, dos Serviços de Apoio Educacional da Rede
Municipal de Ensino, que será realizado no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação de Ibatiba.
1.1. - Compreende-se como processo de
seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de AGSAE II -
Motoristas de Transporte Escolar, nos termos deste Edital.
1.2 - Caberá à Banca Examinadora do
Processo Seletivo, instituída por Ato do Poder Executivo, a coordenação geral e
Julgamento do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.
1.3 - A carga horária, vencimentos e
atribuições dos cargos são os constantes na Lei Complementar nº 41, de 23 de
abril de 2010, que instituiu o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos
servidores do magistério municipal e dos serviços de apoio Educacional do
Município de Ibatiba.
1.4 - O Cronograma para o processo de
seleção constantes do presente Edital está estabelecido no Anexo I do mesmo.
2- DOS CARGOS/FUNÇÕES/ VAGAS
2.1 - Os cargos, em que o candidato à
designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação abaixo:
I – AGSAE II -
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR.
2.2 – O presente Processo Seletivo
Simplificado, visa o preenchimento de vagas do cargo de AGSAE II – Motorista de
Transporte Escolar, conforme discriminado no quadro abaixo:
Cargo
|
Nº
de Vagas
|
Salário
|
Carga
Horária
|
AGSAE II – Motorista de Transporte Escolar
|
20
|
R$ 1.012.44
|
40 h/semanais
|
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - A etapa de inscrição será feita
através de um formulário de inscrição que estará disponível no local de
inscrição, localizado na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à
Rua Salomão Fadlalah, nº 283, Centro, neste município.
3.1.1 - O formulário de inscrição do
candidato ao cargo de AGSAE II – Motorista de Transporte Escolar, em regime de
designação temporária, estará disponível exclusivamente no local de
inscrição, deverá ser preenchido e assinado pelo candidato e entregá-lo
juntamente com todos os documentos exigidos para inscrição, conforme item 4 do
presente edital.
3.2 – Serão considerados como requisitos
mínimos para a inscrição no presente processo seletivo:
I- ser
brasileiro nato ou naturalizado;
II- ter
completado 21 (vinte e um) anos de idade;
III- não
enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art.37 da
Constituição Federal de 1998, alteradas pela Emenda Constitucional nº 20/98;
IV- Possuir
Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “D” ou “E’’.
V- Possuir
Certificado de conclusão do curso de transporte escolar.
3.3 As inscrições serão realizadas no período de 06, 07 e 08 de
janeiro de 2015, no horário de 9:00h às 11:00h e 13:00h às 16:00h, na sede da
secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Salomão Fadlalah, nº 228,
Centro, neste município.
3.3.1 – Não serão aceitas
inscrições condicionais, via digital, fax, correspondências, ou fora do prazo
estabelecido neste edital;
3.3.2 – O candidato só poderá
efetuar até 01 (uma) inscrição que será realizada nos termos acima descritos.
4 – DOS DOCUMENTOS
4.1 – No ato da inscrição o candidato deverá
apresentar a cópia autenticada, ou acompanhada da original, da Carteira
Nacional de Habilitação – Categorias “D” ou “E”, e apresentá-la a presença da
Banca Examinadora, para conferência.
4.2 –
A lotação do
candidato à designação temporária para o cargo de AGSAE II – Motorista de
Transporte Escolar, ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação,
observados rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos e a
disponibilidade de vagas.
4.3- O candidato que desejar fazer-se
representar por procurador no ato da inscrição, deverá enviar procuração com
poderes específicos, com firma reconhecida.
4.5- No ato de inscrição, o candidato
receberá um comprovante de inscrição contendo uma lista relacionando as
principais informações declaradas.
4.6 – No ato da contratação o candidato
deverá apresentar as cópias autenticadas, ou acompanhadas dos originais, dos
seguintes documentos e apresentá-la a presença da Banca Examinadora, para
conferência:
I -
Cópia do Certificado de conclusão do curso de transporte escolar;
II -
Declaração de Tempo de serviço na função (se houver);
III - Certidão de Antecedentes Criminais com data de emissão
dentro dos últimos 90 dias que antecedem a data de contratação.
5 - DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo será realizado em
TRÊS ETAPAS, descritas na
forma abaixo:
5.1.1 – A 1ª Etapa
consistirá de Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório;
5.1.2 – A 2ª Etapa
consistirá de prova prática de Direção Veicular, de caráter eliminatório e
classificatório;
5.1.3 – a 3ª Etapa
consistirá de montagem de pontos por tempo de serviço na função pleiteada
limitada a 24 meses.
5.2 – A 1ª Etapa
de provas de títulos será considerado o seguinte:
5.2.1
– Em
primeira etapa, pontuação obtida mediante PROVA ESCRITA, de caráter
eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com 30 questões objetivas, de
múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade exigida para o cargo,
a ser efetuada sob a coordenação da Banca Examinadora, atribuindo-se pontuação
de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, sendo desclassificados e reprovados
aqueles que obtiverem notas abaixo de 10 (dez) pontos
5.2.1.1 – Os conteúdos da Prova
Escrita estão dispostos no Anexo II do Presente Edital.
5.2.1. 2 - A prova escrita será
realizada no dia 15 de janeiro de 2015 com início às 18h na Escola
Municipal David Gomes, localizada à Rua Manoel Luiz Trindade, nº 185, Bairro Boa
Esperança, Ibatiba, ES. O candidato deverá se fazer presente no
local de prova, ao menos, quinze minutos antes de seu início.
5.2.1.3 - O não comparecimento do
candidato à prova implicará em sua eliminação por desistência do Processo
Seletivo.
5.2.1.4 - A apresentação de
Documento Oficial de Identidade original pelo candidato é obrigatória para a
realização da prova.
5.2.1.5 - Iniciada a prova não será permitido o
ingresso de candidato à sala de sua realização.
5.2.1.6 - O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica
preta ou azul, lápis nº 02 e borracha para a realização da prova.
5.2.1.7 - Ao término da prova o candidato deverá
entregar ao aplicador a folha de gabarito devidamente identificada e assinada.
5.2.1.8 - Será excluído do Processo
Seletivo o candidato que na prova escrita:
5.2.1.8.1 –
Apresentar-se após o horário estabelecido para seu início;
5.2.1.8.2 – Não
apresentar o documento oficial de identidade original;
5.2.1.8.3 - For
surpreendido em comunicação com outras pessoas ou portando ou fazendo uso de
material além do permitido por este edital;
5.2.1.8.4 – Lançar
mão de meios ilícitos para sua realização;
5.2.1.8.5 –
Perturbar, por qualquer motivo, a ordem dos trabalhos.
5.2.1.9 - Será proibido ao candidato
fazer uso de aparelho celular ou aparelhos similares durante a realização da
prova. Tais aparelhos deverão permanecer desligados.
5.3 - A 2ª Etapa
que consistirá de prova prática de Direção Veicular e será considerado o
seguinte:
5.3.1 – A prova prática de Direção Veicular
será aplicada nos moldes previstos nas Resoluções nºs 168/2004 e 169/2004 do
CONTRAN, observado o seguinte:
5.3.1.1 - O Exame de Direção Veicular será
realizado perante uma comissão formada por três membros, designados pelo Secretario
Municipal de Educação ou pelo Prefeito Municipal;
5.3.1.2 - No Exame de Direção Veicular, o
candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, dois
membros da comissão, sendo pelo menos um deles habilitado na categoria “D”;
5.3.1.3 – O Exame de Direção Veicular será
realizado em locais e horários estabelecidos no cronograma das provas, anexo I
deste edital, em veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros,
registrado com capacidade mínima de 20 (vinte) lugares;
5.4– O Exame de Direção Veicular será
composto de duas etapas:
a
– Estacionar em
vaga delimitada por balizas removíveis;
b – Conduzir o veículo em via pública,
urbana ou rural.
5.4.1 - A delimitação da vaga balizada para
o Exame Prático de Direção Veicular, em veículo do transporte escolar, deverá
atender as seguintes especificações, por tipo de veículo utilizado:
a) Comprimento total do veículo, acrescido de mais 40%
(quarenta por cento);
b) Largura total do veículo, acrescida de mais 40%
(quarenta por cento).
5.4.1.1 - O tempo máximo para o estacionamento
de veículos em espaço delimitado por balizas, para três tentativas,
considerando as condições da via deverá ser de 03 (três) a 06 (seis) minutos,
estando automaticamente eliminado o candidato que não cumprir os prazos
estabelecidos.
5.4.2 – O candidato
será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa
por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte
pontuação:
a – uma falta eliminatória: reprovação;
b – uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
c – uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
d – uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.
5.4.2.1 - Será considerado reprovado na prova
prática de direção veicular o candidato
que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3
(três).
5.4.2.2 - Constituem faltas no Exame de Direção
Veicular, para veículos das categorias “D” e “E”:
I – Faltas Eliminatórias:
a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada
obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio;
c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo
três tentativas, no tempo estabelecido;
d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do
estacionamento do veículo na vaga;
e) transitar em contramão de direção;
f) não completar a realização de todas as etapas do
exame;
g) avançar a via preferencial;
h) provocar acidente durante a realização do exame;
i) exceder a velocidade regulamentada para a via;
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de
natureza gravíssima.
II – Faltas Graves:
a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da
autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança
de direção;
c) não dar preferência de passagem ao pedestre que
estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda
quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde
para o veículo;
d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta
durante o percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida
ou sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de
natureza grave.
III – Faltas Médias:
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele,
sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições
adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa
razão, após o início da prova;
d) fazer conversão incorretamente;
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenar o veículo nos declives;
g) colocar o veículo em movimento, sem observar as
cautelas necessárias;
h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de
freio nas frenagens;
i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do
veículo em ponto neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta,
durante o percurso;
k) cometer qualquer outra infração de trânsito de
natureza média.
IV – Faltas Leves:
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem
motivo justificado;
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado
ao condutor;
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo
engrenado e em movimento;
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os
instrumentos do painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração
ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de
tração em ponto neutro;
h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.
5.5 – Para a 3ª etapa será considerado o
valor de 0,1 (um décimo) de ponto por cada mês trabalhado na função de motorista de transporte
escolar até o limite de 24 meses.
6– CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 - Nos casos de empate na classificação,
o desempate obedecerá ao seguinte critério de preferência pelo candidato de
maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
7 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E
RECURSOS
7.1 - A lista de classificação dos
candidatos será disponibilizada no quadro de avisos da Prefeitura e na sede da
Secretaria Municipal de Educação, em local visível no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal e no blog da educação educacaoibatiba.blogspot.com.br
7.2 - O recurso para revisão de pontos
obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato por escrito à
Banca Examinadora, após a divulgação da classificação, nos termos e prazos
constantes na tabela constante anexo I do
presente edital, no período de 9:00 às 11:00 h e 13:00 às 16:00h, na sede da Secretaria
Municipal de Educação, localizada na Rua Salomão Fadlalah, nº 228, Centro,
Ibatiba-ES.
7.3 - Os possíveis pedidos de recursos
serão julgados após seu recebimento, conforme prazos estabelecidos.
7.4 – Após análise e decisão dos recursos,
será publicado o resultado final do presente processo seletivo simplificado,
conforme discriminado no anexo I deste edital.
DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A chamada dos classificados para
ocupar as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, com o
acompanhamento da Banca Examinadora, que convocará os candidatos de acordo com
a lista de classificação.
7.2 - A desistência da chamada, pela ordem
de classificação, será documentada pela Banca Examinadora e assinada pelo
candidato que será reposicionado no final da lista.
7.3 - O não comparecimento do candidato no
momento da chamada caracterizará desistência e consequentemente o mesmo será
reposicionado no final da listagem.
7.4 - A chamada dos classificados em
designação temporária, para o cargo de Motorista de Transporte Escolar, deverá
ser feita por Edital de Convocação, devidamente publicado no átrio da
Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Ibatiba, com registro
de ocorrências pela respectiva Banca Examinadora.
7.5 - Para efeito de remuneração deverá ser
observado o que consta na tabela de vencimento do início da carreira do cargo
pleiteado, sendo que o regime contratual obedecerá aos preceitos contidos no Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Ibatiba, com prazo determinado, que
findará em 24 de dezembro de 2015.
7.6 - A dispensa do ocupante de função de AGSAE
II - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR mediante designação temporária dar-se-á
automaticamente: quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou,
ainda, a critério da autoridade competente por conveniência da administração.
7.7 - Terá seu contrato cessado automaticamente o
profissional que:
I-
Obtiver 03 (três) faltas sem justificativa;
II-
For condenado por processo administrativo.
7.8 - A designação temporária só poderá
ocorrer depois de esgotadas todas às alternativas para preenchimento de vagas
com pessoal efetivo, utilizando Servidores sem localização.
7.9 - Para efeito de formalização do
contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes
documentos:
I -
CPF;
II -
Identidade
(RG);
III - 01 foto 3x4;
IV -
Título de
Eleitor com comprovante da última votação;
V -
Carteira de
trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição,
filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso
possua;
VI -
PIS/PASEP (se
possuir);
VII -
Comprovante
de residência;
VIII -
Apresentar
comprovante de conta bancária;
IX -
Informar o
ano do primeiro emprego;
X -
Formação
acadêmica/titulação;
XI -
Certificado
reservista;
XII -
Certidão de
antecedentes criminais;
XIII -
CNH –
Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D ou E.
7. 10- O Presente Processo Seletivo terá vigência até 31 de
dezembro de 2015.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
8.1 - A inscrição do candidato importará no
conhecimento e na aceitação de todas as condições desta seleção de motoristas
em regime de contratação temporária, tais como se acham estabelecidas neste
edital.
8.2 - A inexatidão das informações
prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatados no
decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o
candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
8.3 - Concluído o processo de seleção e
preenchimento das vagas da designação temporária de que trata este edital,
obedecerá à necessidade e conveniência desta Administração, gerando a aprovação
mera expectativa de direito, e sempre que necessário, a Secretaria Municipal de
Educação poderá viabilizar nova chamada dos candidatos classificados,
observando a ordem de classificação.
8.4 - A aprovação neste processo seletivo
simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a
expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
8.5- De acordo
com a legislação processual civil em vigor fica eleito o foro da Comarca de
Ibatiba/ES, competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do
presente processo seletivo simplificado.
8.6- Os casos omissos serão decididos pela
Banca Examinadora de acompanhamento, fiscalização e julgamento deste processo
seletivo e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Educação.
8.7- Este Edital entrará em vigor na data
de sua publicação.
Ibatiba-ES, 23 de dezembro de 2014.
Naim Alcure Filho
Secretário Municipal de Educação
José Alcure de
Oliveira
Prefeito
ANEXO I
DATA/PERÍODO
|
ETAPA
|
23/12/2014
|
Publicação do Edital do
Processo Seletivo 009/2014
|
06, 07 e 08/01/2015
|
Período de Inscrições
|
09/01/2015
|
Divulgação da lista de
candidatos inscritos e abertura do pedido de recursos sobre a mesma
|
13/01/2015
|
Publicação definitiva
da lista de candidatos inscritos
|
15/01/2015
|
Prova Escrita
|
19/01/2015
|
Publicação da Lista
Preliminar de Candidatos Classificados na Prova Escrita e abertura do pedido
de recursos sobre a mesma
|
21/01/2015
|
Divulgação da Lista
Final de Candidatos Classificados na prova escrita
|
02/02/2015
|
Prova Prática de
Trânsito
|
03/02/2015
|
Divulgação do Resultado
Final de Classificação
|
04/02/2015
|
Chamada dos
Classificados
|
ANEXO II
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO 009/2014
CONTEÚDOS COM BASE NO NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL
INCOMPLETO (5º ANO/4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL)
LÍNGUA PORTUGUESA
1.
Compreensão
de textos;
2.
Ortografia
oficial;
3.
Acentuação
gráfica;
4.
Pontuação;
5.
Emprego
das classes gramaticais e suas flexões;
6.
Sinônimos
a antônimos;
7.
Separação
de Sílabas.
MATEMÁTICA
1. Números e sistema de
numeração.
2. Operações com números
naturais (adição, subtração, multiplicação e divisão).
3. Operações com números
racionais (frações e decimais).
4. Polígonos: elementos e
classificação.
5. Leitura, análise e
interpretação de informações através de gráficos e tabelas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Código de
Trânsito Brasileiro.
2. Primeiros
Socorros.
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