Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 009/2014

Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 009/2014

Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de AGSAE II - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR para preenchimento de vagas e composição de cadastro de reserva em atendimento às necessidades de excepcional interesse público, dos Serviços de Apoio Educacional da Rede Municipal de Ensino de Ibatiba/ES.


O Prefeito Municipal de Ibatiba-ES, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pelo Art. 71 da Lei Orgânica Municipal,  tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei Municipal nº. 41/2010 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Magistério e inciso VI do artigo 187 da Lei Complementar nº 38/2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibatiba e Lei Complementar nº 095/2014 de 22 de dezembro de 2014.

Resolve:

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1 - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais para os cargos de AGSAE II - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público, dos Serviços de Apoio Educacional da Rede Municipal de Ensino, que será realizado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ibatiba.

1.1. - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de AGSAE II - Motoristas de Transporte Escolar, nos termos deste Edital.

1.2 - Caberá à Banca Examinadora do Processo Seletivo, instituída por Ato do Poder Executivo, a coordenação geral e Julgamento do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.

1.3 - A carga horária, vencimentos e atribuições dos cargos são os constantes na Lei Complementar nº 41, de 23 de abril de 2010, que instituiu o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do magistério municipal e dos serviços de apoio Educacional do Município de Ibatiba.

1.4 - O Cronograma para o processo de seleção constantes do presente Edital está estabelecido no Anexo I do mesmo.


2- DOS CARGOS/FUNÇÕES/ VAGAS

2.1 - Os cargos, em que o candidato à designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação abaixo:

I –  AGSAE II - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR.

2.2 – O presente Processo Seletivo Simplificado, visa o preenchimento de vagas do cargo de AGSAE II – Motorista de Transporte Escolar, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo
Nº de Vagas
Salário
Carga Horária
AGSAE II – Motorista de Transporte Escolar
20
R$ 1.012.44
40 h/semanais


3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - A etapa de inscrição será feita através de um formulário de inscrição que estará disponível no local de inscrição, localizado na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Salomão Fadlalah, nº 283, Centro, neste município.

3.1.1 - O formulário de inscrição do candidato ao cargo de AGSAE II – Motorista de Transporte Escolar, em regime de designação temporária, estará disponível exclusivamente no local de inscrição, deverá ser preenchido e assinado pelo candidato e entregá-lo juntamente com todos os documentos exigidos para inscrição, conforme item 4 do presente edital.

3.2 – Serão considerados como requisitos mínimos para a inscrição no presente processo seletivo:
I- ser brasileiro nato ou naturalizado;
II- ter completado 21 (vinte e um) anos de idade;
III- não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art.37 da Constituição Federal de 1998, alteradas pela Emenda Constitucional nº 20/98;
IV- Possuir Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “D” ou “E’’.
V- Possuir Certificado de conclusão do curso de transporte escolar.
3.3 As inscrições serão realizadas no período de 06, 07 e 08 de janeiro de 2015, no horário de 9:00h às 11:00h e 13:00h às 16:00h, na sede da secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Salomão Fadlalah, nº 228, Centro, neste município.
3.3.1 – Não serão aceitas inscrições condicionais, via digital, fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido neste edital;
3.3.2 – O candidato só poderá efetuar até 01 (uma) inscrição que será realizada nos termos acima descritos.

4 – DOS DOCUMENTOS

4.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a cópia autenticada, ou acompanhada da original, da Carteira Nacional de Habilitação – Categorias “D” ou “E”, e apresentá-la a presença da Banca Examinadora, para conferência.

4.2 –  A lotação do candidato à designação temporária para o cargo de AGSAE II – Motorista de Transporte Escolar, ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação, observados rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de vagas.
4.3- O candidato que desejar fazer-se representar por procurador no ato da inscrição, deverá enviar procuração com poderes específicos, com firma reconhecida.
4.5- No ato de inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição contendo uma lista relacionando as principais informações declaradas.
4.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar as cópias autenticadas, ou acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos e apresentá-la a presença da Banca Examinadora, para conferência:
I -     Cópia do Certificado de conclusão do curso de transporte escolar;
II -    Declaração de Tempo de serviço na função (se houver);
III -  Certidão de Antecedentes Criminais com data de emissão dentro dos últimos 90 dias que antecedem a data de contratação.



5 - DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo seletivo será realizado em TRÊS ETAPAS, descritas na forma abaixo:

5.1.1 – A 1ª Etapa consistirá de Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório;

5.1.2 – A 2ª Etapa consistirá de prova prática de Direção Veicular, de caráter eliminatório e classificatório;

5.1.3 – a 3ª Etapa consistirá de montagem de pontos por tempo de serviço na função pleiteada limitada a 24 meses.

5.2 – A 1ª Etapa de provas de títulos será considerado o seguinte:

5.2.1 – Em primeira etapa, pontuação obtida mediante PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com 30 questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade exigida para o cargo, a ser efetuada sob a coordenação da Banca Examinadora, atribuindo-se pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, sendo desclassificados e reprovados aqueles que obtiverem notas abaixo de 10 (dez) pontos
5.2.1.1 – Os conteúdos da Prova Escrita estão dispostos no Anexo II do Presente Edital.
5.2.1. 2 - A prova escrita será realizada no dia 15 de janeiro de 2015 com início às 18h na Escola Municipal David Gomes, localizada à Rua Manoel Luiz Trindade, nº 185, Bairro Boa Esperança, Ibatiba, ES. O candidato deverá se fazer presente no local de prova, ao menos, quinze minutos antes de seu início.
5.2.1.3 - O não comparecimento do candidato à prova implicará em sua eliminação por desistência do Processo Seletivo.
5.2.1.4 - A apresentação de Documento Oficial de Identidade original pelo candidato é obrigatória para a realização da prova.
5.2.1.5 -  Iniciada a prova não será permitido o ingresso de candidato à sala de sua realização.
5.2.1.6 -  O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica preta ou azul, lápis nº 02 e borracha para a realização da prova.
5.2.1.7 -  Ao término da prova o candidato deverá entregar ao aplicador a folha de gabarito devidamente identificada e assinada.
5.2.1.8 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que na prova escrita:
5.2.1.8.1 – Apresentar-se após o horário estabelecido para seu início;
5.2.1.8.2 – Não apresentar o documento oficial de identidade original;
5.2.1.8.3 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou portando ou fazendo uso de material além do permitido por este edital;
5.2.1.8.4 – Lançar mão de meios ilícitos para sua realização;
5.2.1.8.5 – Perturbar, por qualquer motivo, a ordem dos trabalhos.
5.2.1.9 - Será proibido ao candidato fazer uso de aparelho celular ou aparelhos similares durante a realização da prova. Tais aparelhos deverão permanecer desligados.



5.3 - A 2ª Etapa que consistirá de prova prática de Direção Veicular e será considerado o seguinte:

5.3.1 – A prova prática de Direção Veicular será aplicada nos moldes previstos nas Resoluções nºs 168/2004 e 169/2004 do CONTRAN, observado o seguinte:

5.3.1.1 - O Exame de Direção Veicular será realizado perante uma comissão formada por três membros, designados pelo Secretario Municipal de Educação ou pelo Prefeito Municipal;

5.3.1.2 - No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, dois membros da comissão, sendo pelo menos um deles habilitado na categoria “D”;

5.3.1.3 – O Exame de Direção Veicular será realizado em locais e horários estabelecidos no cronograma das provas, anexo I deste edital, em veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, registrado com capacidade mínima de 20 (vinte) lugares;

5.4– O Exame de Direção Veicular será composto de duas etapas:

a Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;
b – Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

5.4.1 - A delimitação da vaga balizada para o Exame Prático de Direção Veicular, em veículo do transporte escolar, deverá atender as seguintes especificações, por tipo de veículo utilizado:

a) Comprimento total do veículo, acrescido de mais 40% (quarenta por cento);
b) Largura total do veículo, acrescida de mais 40% (quarenta por cento).

5.4.1.1 - O tempo máximo para o estacionamento de veículos em espaço delimitado por balizas, para três tentativas, considerando as condições da via deverá ser de 03 (três) a 06 (seis) minutos, estando automaticamente eliminado o candidato que não cumprir os prazos estabelecidos.

5.4.2O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

a – uma falta eliminatória: reprovação;
b – uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
c – uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
d – uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

5.4.2.1 - Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o  candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

5.4.2.2 - Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias “D” e “E”:

I – Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio;
c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo  estabelecido;
d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
e) transitar em contramão de direção;
f) não completar a realização de todas as etapas do exame;
g) avançar a via preferencial; 
h) provocar acidente durante a realização do exame;
i) exceder a velocidade regulamentada para a via;
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II – Faltas Graves:

a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III – Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
d) fazer conversão incorretamente;
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenar o veículo nos declives;
g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV – Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.5 – Para a 3ª etapa será considerado o valor de 0,1 (um décimo) de ponto por cada mês trabalhado na função de motorista de transporte escolar até o limite de 24 meses.

6– CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá ao seguinte critério de preferência pelo candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSOS

7.1 - A lista de classificação dos candidatos será disponibilizada no quadro de avisos da Prefeitura e na sede da Secretaria Municipal de Educação, em local visível no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no blog da educação educacaoibatiba.blogspot.com.br

7.2 - O recurso para revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato por escrito à Banca Examinadora, após a divulgação da classificação, nos termos e prazos constantes na tabela constante anexo I do presente edital, no período de 9:00 às 11:00 h e 13:00 às 16:00h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Salomão Fadlalah, nº 228, Centro, Ibatiba-ES.


7.3 - Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após seu recebimento, conforme prazos estabelecidos.

7.4 – Após análise e decisão dos recursos, será publicado o resultado final do presente processo seletivo simplificado, conforme discriminado no anexo I deste edital.

DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A chamada dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, com o acompanhamento da Banca Examinadora, que convocará os candidatos de acordo com a lista de classificação.

7.2 - A desistência da chamada, pela ordem de classificação, será documentada pela Banca Examinadora e assinada pelo candidato que será reposicionado no final da lista.

7.3 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada caracterizará desistência e consequentemente o mesmo será reposicionado no final da listagem.

7.4 - A chamada dos classificados em designação temporária, para o cargo de Motorista de Transporte Escolar, deverá ser feita por Edital de Convocação, devidamente publicado no átrio da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Ibatiba, com registro de ocorrências pela respectiva Banca Examinadora.

7.5 - Para efeito de remuneração deverá ser observado o que consta na tabela de vencimento do início da carreira do cargo pleiteado, sendo que o regime contratual obedecerá aos preceitos contidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibatiba, com prazo determinado, que findará em 24 de dezembro de 2015.

7.6 - A dispensa do ocupante de função de AGSAE II - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR mediante designação temporária dar-se-á automaticamente: quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da autoridade competente por conveniência da administração.

7.7   - Terá seu contrato cessado automaticamente o profissional que:

I-             Obtiver 03 (três) faltas sem justificativa;
II-            For condenado por processo administrativo.

7.8 - A designação temporária só poderá ocorrer depois de esgotadas todas às alternativas para preenchimento de vagas com pessoal efetivo, utilizando Servidores sem localização.

7.9 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I -     CPF;

II -    Identidade (RG);

III -  01 foto 3x4;

IV -        Título de Eleitor com comprovante da última votação;

V -         Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

VI -        PIS/PASEP (se possuir);

VII -       Comprovante de residência;

VIII -     Apresentar comprovante de conta bancária;

IX -        Informar o ano do primeiro emprego;

X -         Formação acadêmica/titulação;

XI -        Certificado reservista;

XII -       Certidão de antecedentes criminais;

XIII -     CNH – Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D ou E.



7. 10- O Presente  Processo Seletivo terá vigência até 31 de dezembro de 2015.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

8.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação de todas as condições desta seleção de motoristas em regime de contratação temporária, tais como se acham estabelecidas neste edital.

8.2 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatados no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.3 - Concluído o processo de seleção e preenchimento das vagas da designação temporária de que trata este edital, obedecerá à necessidade e conveniência desta Administração, gerando a aprovação mera expectativa de direito, e sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação poderá viabilizar nova chamada dos candidatos classificados, observando a ordem de classificação.

8.4 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

8.5- De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleito o foro da Comarca de Ibatiba/ES, competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

8.6- Os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora de acompanhamento, fiscalização e julgamento deste processo seletivo e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Educação.

8.7- Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

              
Ibatiba-ES, 23 de dezembro de 2014.


Naim Alcure Filho
Secretário Municipal de Educação





José Alcure de Oliveira
Prefeito



ANEXO I



DATA/PERÍODO
ETAPA
23/12/2014
Publicação do Edital do Processo Seletivo 009/2014
06, 07 e 08/01/2015
Período de Inscrições
09/01/2015
Divulgação da lista de candidatos inscritos e abertura do pedido de recursos sobre a mesma
13/01/2015
Publicação definitiva da lista de candidatos inscritos
15/01/2015
Prova Escrita
19/01/2015
Publicação da Lista Preliminar de Candidatos Classificados na Prova Escrita e abertura do pedido de recursos sobre a mesma
21/01/2015
Divulgação da Lista Final de Candidatos Classificados na prova escrita
02/02/2015
Prova Prática de Trânsito
03/02/2015
Divulgação do Resultado Final de Classificação
04/02/2015
Chamada dos Classificados











ANEXO II

CONTEÚDO  DA PROVA ESCRITA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 009/2014
CONTEÚDOS COM BASE NO NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (5º ANO/4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL)

LÍNGUA PORTUGUESA
1.     Compreensão de textos;
2.     Ortografia oficial;
3.     Acentuação gráfica;
4.     Pontuação;
5.     Emprego das classes gramaticais e suas flexões;
6.     Sinônimos a antônimos;
7.     Separação de Sílabas.

MATEMÁTICA
1. Números e sistema de numeração.
2. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação e divisão).
3. Operações com números racionais (frações e decimais).
4. Polígonos: elementos e classificação.
5. Leitura, análise e interpretação de informações através de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Código de Trânsito Brasileiro.
2. Primeiros Socorros.





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