Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 008/2014

Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 008/2014


Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais habilitados e não habilitados do magistério para preenchimento de vagas e composição de cadastro de reserva em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino de Ibatiba/ES.


O Prefeito Municipal de Ibatiba-ES, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pelo Art. 71 da Lei Orgânica Municipal, art. 37, IX da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei Municipal nº. 41/2010 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Magistério, e na Lei Complementar nº 095/2014 de 22 de dezembro de 2014.

Resolve:

1.    DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais do magistério para os cargos de PEB AI e PEB AF habilitados e não habilitados, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, será realizado por modalidade e disciplina, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ibatiba.

1.2 Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.

1.3 As etapas de inscrição e classificação previstas no parágrafo anterior serão feitas através de uma ficha de inscrição que estará disponível no local de inscrição, situado na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada á Praça David Gomes, nº 14, Centro, Ibatiba ES.

1.4 Caberá à Banca Examinadora, o acompanhamento, fiscalização, julgamento, coordenação geral do processo de seleção de que trata o item 1.1 deste edital, instituída por Ato do Poder Executivo Municipal.

1.5 A carga horária, vencimentos e atribuições dos cargos são de acordo com os constantes na Lei Complementar nº 41, de 23 de abril de 2010, que instituiu o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do magistério municipal.

1.6 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

1.7 A inscrição do candidato implicará conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as normas determinadas por este Edital e legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

 1.8 Os candidatos ficarão sujeitos à carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

1.9 As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Banca Examinadora do Processo Seletivo, anteriormente ao período de inscrição, após a leitura completa deste Edital.

1.10 O Cronograma para os processos constantes do presente Edital está estabelecido no Anexo I do mesmo.

2.    DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

2.1 Os cargos, em que os candidatos em regime de designação temporária poderão atuar de acordo com a classificação e escolha, são:

I -           PEB AI na modalidade Educação Infantil;
II -          PEB AI na modalidade Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 3º Ano);
III -         PEB AI na modalidade Anos Iniciais do Ensino Fundamental (4º e 5º Ano);
IV -        PEB AF nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês, Educação Física, Artes e Ensino Religioso.

2.2 Os pré-requisitos para cada cargo, modalidade e disciplina, objetos deste processo seletivo simplificado, estão descritos no Anexo II deste Edital.
2.3  Não haverá inscrições para o cargo de PEB AF na disciplina de Educação Física para candidatos não habilitados.


3.    DA INSCRIÇÃO
3.1 - São requisitos para a inscrição:

I -           Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II -          Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III -         Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo II deste Edital;

IV -        Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 20/98;

V -         Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria Municipal de Educação por falta disciplinar.

3.2  Os candidatos poderão se inscrever da seguinte forma:

I -     1 (um) cargo de PEB AI em até 2 modalidades, ou

II -          1 (um) cargo de PEB AF em até 2 disciplinas, ou

III -         1 (um) cargo de PEB AI em até uma modalidade  e 1 (um) cargo de PEB AF em até 1 disciplina.


3.3 O formulário de inscrição do candidato ao magistério municipal, em regime de designação temporária, estará disponível no local de inscrição, situado na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada á Avenida Afonso Claudio, nº 283, Centro, Ibatiba ES, impreterivelmente durante os dias estabecedidos no Anexo I.

I -           O candidato deverá obter o formulário e apresentá-lo devidamente preenchido e assinado, impreterivelmente no período e local indicados no caput desta cláusula, aos cuidados da Banca Examinadora de Realização do Processo Seletivo Simplificado;

II -          Não serão aceitas inscrições condicionais, via digital, fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no caput desta cláusula;


III -         A lotação do candidato em designação temporária do magistério municipal ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação, observados rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de vagas da rede municipal de ensino.


3.4 Após a entrega da ficha de inscrição à Banca Examinadora, o candidato receberá um comprovante de inscrição para cada cargo pleiteado.

4.    DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo será realizado em DUAS ETAPAS – Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório e pontuação por tempo de serviço.

4.2 A atribuição de pontos para a prova de títulos e pontuação por  tempo de serviço obedecerá aos critérios definidos no Anexo III deste Edital.

4.2.2 Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos, conforme o Anexo II deste Edital.

4.2.3 No Ato de contratação, na hipótese de não comprovação dos pré-requisitos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO.

4.2.4 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

4.2.5 No Ato de contratação, na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente reclassificado para o último lugar da lista de classificação.

4.2.6 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I -           O candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
II -          O candidato que tiver maior tempo de serviço na função de Magistério;
III -         Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

4.3 A lista de classificação dos candidatos será disponibilizada no quadro de avisos da Prefeitura e na sede da Secretaria Municipal de Educação, em local visível.

4.4 Serão feitas duas listas de classificação para candidatos não habilitados: A primeira para os candidatos estudantes a parir do 5º período de curso de licenciatura para o cargo/disciplina específica para a qual se inscreveram, devidamente matriculados, e a segunda para os candidatos graduados em curso superior de área de conhecimento afim ao cargo/disciplina específica pleiteada, conforme pré-requisitos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

4.5 O recurso para revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato por escrito à Banca Examinadora, após a divulgação da classificação, nos termos e prazos constantes na tabela do Anexo I do presente edital, no período de 9:00 às 11:00h e 13:00 às 16:00h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Salomão Fadlalah, nº 228, Centro, Ibatiba ES.

4.6 Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após seu recebimento, conforme prazos estabelecidos.

5.            DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade, para candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com sua aptidão, sendo o candidato obrigado a declarar-se portador de necessidades especiais no ato da inscrição.

5.2 Para efeitos deste Edital considera-se pessoa portadora de necessidades especiais àquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física ou sensorial que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro de um padrão considerado normal para um ser humano.

5.3 O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá atestar a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da necessidade.

5.5 O candidato portador de necessidades especiais deverá comparecer à Perícia Médica do Município de Ibatiba para ratificar o laudo, munido de documento de identidade, e presen-lo junto com a documentação exigida neste Edital.

5.6 O candidato que não tiver o laudo ratificado pela perícia será reenquadrado na lista de classificação geral.

5.7 O candidato que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais no ato da sua inscrição, não poderá alegar esta condição para reivindicar o privilégio legal neste Processo Seletivo.

5.8 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

5.9 O candidato portador de necessidades especiais, aprovado pela perícia médica, que no decorrer do exercício das atividades atribuídas pelo cargo ocupado tiver incompatibilidade das necessidades especiais com as atribuições do cargo/especialidade terá seu contrato rescindido.

5.10 O candidato aprovado, portador de necessidades especiais, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

6.    DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1         A chamada dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, com o acompanhamento da Banca Examinadora, que convocará os candidatos através de Edital de Convocação.

6.2 A desistência da chamada, pela ordem de classificação, será documentada pela Banca Examinadora e assinada pelo candidato que será reposicionado no final da lista.

6.3 O não comparecimento do candidato no momento da chamada caracterizará desistência e consequentemente o mesmo será reposicionado no final da listagem.

6.4 A chamada dos classificados em designação temporária do magistério municipal deverá ser documentada em ata, com registro das ocorrências pela respectiva Banca Examinadora.

6.5 O candidato que escolher e assumir a vaga e desistir posteriormente ficará impossibilitado de se inscrever por 02 (dois) anos, no processo seletivo, salvo os motivos de força maior que deverão ser analisados e julgados pela Banca Examinadora do processo.

6.6 Ao candidato não será permitido a troca de unidade escolar; após a efetivação do processo de escolha, exceto em situações de excepcional interesse público aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação.

6.7         O candidato PEB AF que escolher 25 horas ou menos, não poderá desistir parcialmente, podendo prestar serviço em mais de uma unidade até completar um cargo, exceto em situações de excepcional interesse público aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação.

6.8         No ato de contratação, o candidato deverá fazer a juntada de toda documentação necessária para comprovar sua titulação e tempo de serviço (originais e cópias), declaradas durante o ato de inscrição, e presenta-la a presença da Banca Examinadora, para conferência, a saber:

a )          Cópia do diploma, certificado ou declaração (pré-requisito específico para a modalidade/disciplina pleiteada);

b )          Declaração de tempo de serviço, na função de magistério, em rede pública ou privada de ensino, devidamente assinada por representante do órgão público ou empresa.


c )          Apresentação de títulos na área de educação, nos termos do Anexo III deste Edital;


d )          Procuração, com firma reconhecida, se representado por procurador;


6.9         O candidato que apresentar certificado ou declaração deverá providenciar a juntada do histórico escolar correspondente;

6.10       O certificado de conclusão de curso Lato Sensu, com duração mínima de 360 horas, somente terá validade para pontuação com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo Histórico Escolar, na área de Educação;

6.11 A disciplina de Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Federal Nº. 9.696 de 01/09/1998.

6.12 O professor habilitado para a disciplina de Educação Física deverá apresentar comprovante (Carteira de Classe ou Protocolo) de seu registro no Conselho Regional de Educação Física no ato de sua contratação.

6.13 Os títulos referentes a certificados ou diplomas de cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), conforme descrito no Anexo III deste Edital, somente serão pontuados para efeito de classificação, se estiverem relacionados ao cargo pleiteado ou à área da Educação, sendo obrigatória a

6.14 Os títulos de qualificação profissional realizado no exterior, expedidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.

6.15 Para efeito de remuneração deverá ser observado o que consta na tabela de vencimento do início da carreira do cargo pleiteado, sendo que o regime contratual obedecerá aos preceitos e consolidação das leis trabalhistas, com prazo determinado, que findará em 24 de dezembro de 2015.

6.16 Ao diretor da Unidade Escolar e ao Secretário Municipal de Educação cabe, conjuntamente, a responsabilidade de providenciar a cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo de três dias, a partir da ocorrência do fato com a assinatura do professor dispensado.

6.17 A dispensa do ocupante de função do magistério mediante designação temporária dar-se-á automaticamente: quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da autoridade competente por conveniência da administração.

6.18 Terá seu contrato cessado automaticamente o profissional que:

I -           Obtiver 03 (três) faltas sem justificativa.

II -          Faltar 02 (dois) planejamentos, conselhos de classe e reuniões pedagógicas.


III -         Atraso injustificado na entrega das documentações trimestrais.


6.19 A designação temporária só poderá ocorrer depois de esgotadas todas às alternativas para preenchimento de vagas com pessoal efetivo.

6.20 Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:
I -           CPF;
II -          Identificação;
III -         01 foto 3x4;
IV -        Título de Eleitor com comprovante da última votação;
V -         Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;
VI -        PIS/PASEP (se possuir);
VII -       Comprovante de residência;
VIII -     Apresentar comprovante de conta bancária;
IX -        Informar o ano do primeiro emprego;
X -         Formação acadêmica/titulação;
XI -        Certificado reservista.

7     DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO

7.1 O Processo Seletivo terá vigência até 31 de dezembro de 2015.


8     DOS VENCIMENTOS

8.1         O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na maior titulação do candidato no ato da contratação desde que esteja de acordo com todas as exigências da legislação vigente na época da realização do curso, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato.


9     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

9.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação de todas as condições desta seleção de professores em regime de contrato temporário, tais como se acham estabelecidas neste edital.

9.2 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatados no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.3 Concluído o processo de seleção e escolha para designação temporária de que trata este edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação viabilizará nova chamada dos candidatos classificados, observando a ordem de classificação.

9.4 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho (incluídas as horas de aula e horas atividade), determinado pela Instituição de Ensino, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino.

9.5 Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.

9.6 A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

9.7 De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Ibatiba/ES, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

9.8 Os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora de acompanhamento, fiscalização e julgamento deste processo seletivo.

Ibatiba, ES, 23 de dezembro de 2014.







Naim Alcure Filho
Secretário Municipal de Educação





José Alcure de Oliveira
Prefeito


 ANEXO I

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 008/2014




DATA/PERÍODO
ETAPA
23/12/2014
Publicação do Edital do Processo Seletivo 008/2014
06, 07 e 08/01/2015
Período de Inscrições e análise de documentos e contagem de pontos dos títulos e tempo de serviço dos candidatos
09/01/2015
Divulgação da lista de candidatos inscritos e do Resultado de Classificação Provisória
Abertura do pedido de recursos sobre o resultado classificatório
13/01/2015
Divulgação do Resultado Final de Classificação
02/02/2015
Chamada dos Classificados



















ANEXO II

CARGOS/MODALIDADES/DISCIPLINAS X PRÉ REQUISITOS

HABILITADOS

PEB AF

PEB AF

PEB AF


PEB AF

PEB AF

PEB AF

PEB AF

CARGOS
MODALIDADES
DISCIPLINAS
PRÉ-REQUISITOS
PEB AI
Educação Infantil
------
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU

Magistério das séries iniciais em nível superior
Anos iniciais do ensino Fundamental - alfabetização (1º ao 3º ano do ensino fundamental de nove anos);
-------
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU

Magistério das séries iniciais em nível superior
Anos iniciais do ensino Fundamental (4º ao 5ºano);

------
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU

Magistério das séries iniciais
em nível superior
PEB AF
Anos finais do ensino fundamental
Educação Física
Licenciatura Plena em
Educação Física
Anos iniciais e anos finais do ensino fundamental
Ensino Religioso
Licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa, ou Pós-graduação Lato Sensu em Ensino Religioso OU

Licenciatura plena em qualquer curso na área de educação acrescido de Curso específico na área de ensino religioso de no mínimo 360 horas.
Anos finais do ensino fundamental
Lingua Estrangeira – Inglês
Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU

Licenciatura Plena em Letras/Inglês
PEB AF
Anos finais do ensino fundamental
Arte
Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU

Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU

Licenciatura Plena em Artes visuais OU

Licenciatura Plena em Educação Artística
Anos finais do ensino fundamental
Lingua Portuguesa
Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU

Licenciatura Plena em Letras/Português
Ciências
Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas
Matemática
Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU

Licenciatura Plena em Matemática
História
Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada

Licenciatura Plena em História OU

Licenciatura Plena em ciências Sociais
Geografia
Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU

Licenciatura Plena em Ciências Sociais OU

Licenciatura Plena em Geografia


CARGOS/MODALIDADES/DISCIPLINAS X PRÉ REQUISITOS

CANDIDATOS NÃO HABILITADOS ESTUDANTES A PARTIR DO 5º PERÍODO DE CURSO DE LICENCIATURA PARA O CARGO/DISCIPLINA ESPECÍFICA PLEITEADOS

PEB AF

PEB AF


PEB AF

PEB AF

CARGOS
MODALIDADES
DISCIPLINAS
PRÉ-REQUISITOS
PEB AI
Educação Infantil
------
Estudantes a partir do 5º período do curso de Pedagogia
Anos iniciais do ensino Fundamental - alfabetização (1º ao 3º ano do ensino fundamental de nove anos);
-------


Anos iniciais do ensino Fundamental (4º ao 5ºano);

------

Anos finais do ensino fundamental
Lingua Estrangeira – Inglês
Estudantes a partir do 5º período do curso de
Letras/Inglês
PEB AF
Anos finais do ensino fundamental
Arte
Estudantes a partir do 5º período do curso de Artes
Anos finais do ensino fundamental
Lingua Portuguesa
Estudantes a partir do 5º período do curso de Letras/Português
PEB AF

Ciências
Estudantes a partir do 5º período do curso de Ciências
Matemática
Estudantes a partir do 5º período do curso de Matemática
PEB AF

História
Estudantes a partir do 5º período do curso de História
Geografia
Estudantes a partir do 5º período do curso de Geografia




CARGOS/MODALIDADES/DISCIPLINAS X PRÉ REQUISITOS

CANDIDATOS NÃO HABILITADOS GRADUADOS EM CURSO SUPERIOR DE ÁREA DE CONHECIMENTO AFIM AO CARGO/DISCIPLINA O CARGO/DISCIPLINA ESPECÍFICA PLEITEADOS

CARGOS
MODALIDADES
DISCIPLINAS
PRÉ-REQUISITOS
PEB AF
Anos finais do ensino fundamental
Ensino Religioso
Licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de formação específica em Ensino Religioso com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta horas) OU

Curso médio na modalidade normal, acrescido de curso de formação específica em Ensino Religioso com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas
Língua Estrangeira – Inglês
Curso Superior em qualquer área acrescido de curso avulso de no mínimo 400 horas em
Língua Inglesa
PEB AF
Arte
Curso de nível superior na área da educação em nível de licenciatura plena E curso de Pós-Graduação na área de Artes, Magistério em nível superior E curso de Pós- Graduação na área de Artes
Graduados em Artes Cênicas/Teatro
Graduados em Artes Plásticas
Graduados em Conservação e Restauro
Graduados em Museologia
Graduados em Música
 Graduados em Desenho Industrial
Graduados em Arquitetura e Urbanismo
Licenciatura Plena em Letras
Graduados em Pedagogia
PEB AF
Língua Portuguesa
Graduados em Comunicação Social Graduados em Direito cuja formação integrou o ensino de Língua Portuguesa na
Grade Curricular
PEB AF
Ciências
Graduados em Biologia
Graduados em Agronomia
Graduados em Biomedicina
Graduados em Engenharia e Saneamento
Ambiental
Graduados em Ciências Agrícolas Graduados em Ciências Agrárias
Graduados em Ciências Biológicas
Graduados em Bioquímica  
Graduados em Enfermagem
Graduados em Engenharia
Ambiental
Graduados em Engenharia de Alimentos
Graduados em Engenharia Florestal
Graduados em Farmácia
Graduados em Fisioterapia
Graduados em Fonoaudiologia
Graduados em Medicina
Graduados em Medicina Veterinária
Graduados em Nutrição
Graduados em Odontologia
Graduados em Zootecnia
PEB AF
Matemática
Graduados em Administração
Graduados em Ciências Contábeis
Graduados em Ciências da Computação
Graduados em Economia
Graduados em Engenharia Agrícola
Graduados em Engenharia Cartográfica
Graduados em Engenharia Civil
Graduados em Engenharia de Alimentos Graduados em Engenharia de Materiais Graduados em Engenharia de Produção
Graduados em Engenharia Elétrica Graduados em Engenharia Florestal Graduados em Engenharia Mecânica
Graduados em Engenharia Metalúrgica
Graduados em Engenharia Química Graduados em Engenharia Sanitária
Graduados em Estatística
Graduados em Física
PEB AF
História
Graduados em Filosofia
Graduados em História
Graduados em Antropologia

PEB AF
Geografia
Graduados em Ciências Sociais
Graduados em Geografia
Graduados em Oceanografia
Graduados em Turismo


ANEXO III

 CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA OS CANDIDATOS HABILITADOS E NÃO HABILITADOS

PARA TODOS OS CARGOS E MODALIDADES
TEMPO DE SERVIÇO
PONTUAÇÃO
Tempo de serviço na docência (serão considerados os últimos 24 meses consecutivos ou não, até dezembro de 2014)
0,1 (um décimo) de ponto para cada mês completo trabalhado nas redes públicas de ensino deste ou de outros municípios, bem como as estaduais e a federal, ou na rede privada de ensino.

FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
PONTUAÇÃO
Pós-Graduação “Lato Sensu” na área de educação
5,0 pontos por título (limitado a 2 títulos)
Mestrado na área de educação
8,0 pontos por título (limitado a 1 título)
Doutorado na área de educação
10,0 pontos por título (limitado a 1 título)
´


PARA O CARGO DE PEB AI NA MODALIDADE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 3º ANO)

TITULAÇÃO
PONTUAÇÃO
Curso do Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC)
4,0 pontos (limitado a 2 títulos)


PARA O CARGO DE PEB AI EM TODAS AS MODALIDADES

TITULAÇÃO
PONTUAÇÃO
Curso Formação pela Escola
0,2 pontos por título (limitado a 7 títulos)

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