DISPÕE
SOBRE ANULAÇÃO DE PROVA ESCRITA, REMARCA NOVA DATA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas
atribuições legais, em especial aquelas contidas nos incisos VIII e XI do Art.
71 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, que durante a
realização da etapa prova escrita, do Processo Seletivo Simplificado nº
001/2015, ocorrida no dia 22 de janeiro de 2015, relacionados aos cargos de ASAE I - MONITOR ESCOLAR e AGSAE I - MONITOR DE CRECHE,
a fiscal da sala nº 10, equivocou-se e entregou provas objetivas para o cargo
de Monitor Escolar para quatro candidatos inscritos para o cargo de Monitor de
Creche;
CONSIDERANDO, que as provas
entregues aos candidatos por engano, são de níveis e conteúdos diferentes, deixando
os quatro candidatos inscritos, em condição diferenciada em relação aos demais
concorrentes;
CONSIDERANDO, que este fato
prejudicou os resultados da avaliação para o cargo de Monitor de Creche,
ferindo o princípio da igualdade entre os concorrentes, assim como observação
incondicional as regras dispostas no Edital do presente Processo Seletivo
Simplificado.
RESOLVE:
I. ANULAR as provas do cargo de
AGSAE I - MONITOR DE CRECHE, realizada
no dia 22 de janeiro de 2015, tornando-a
sem nenhum efeito jurídico.
II. Fica REMARCADA para o dia 25 DE FEVEREIRO DE 2015, às 18 horas,
nas dependências da Escola Municipal Eunice Pereira da Silveira, localizada à
Rua Manoel da Silveira, nº 185, bairro Novo Horizonte, a aplicação da prova
para os cargos de Monitor de Creche.
Permanecem
inalteradas as demais regrais não abrangidas por este Aditivo de
Anulação/alteração, constantes no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº
001/2015 de 08 de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, 05 de fevereiro de 2015.
NAIM ALCURE FILHO
Secretário Municipal
de Educação
JOSÉ ALCURE DE
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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